|
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR
09) |
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa a
preservação da saúde e da integridade física dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle dos riscos ambientais (físicos,
químicos e biológicos) existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho.
O PPRA consiste essencialmente em um programa de higiene
ocupacional e é parte integrante do conjunto mais amplo das
iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde dos
trabalhadores, devendo estar articulado, em especial, com o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
previsto na NR-7 (portaria nº 24/94 do Ministério do
Trabalho e Emprego)
As atividades a serem desenvolvidas visando à implantação do
PPRA, estão assim discriminadas:
a) Reconhecimento e avaliação qualitativa dos riscos
físicos, químicos e biológicos no ambiente da empresa,
conforme definido na NR-9;
b) Elaboração do documento-base, PPRA, conforme definido na
NR 9;
c) Indicação das avaliações quantitativas necessárias;
d) Apresentação do programa aos responsáveis da empresa para
exposição dos riscos identificados e definição do cronograma
de ações;
e) Consultoria para a implementação das medidas preventivas
e/ou corretivas no ambiente de trabalho;
f) Análise dos dados obtidos e renovação anual do PPRA |
|